Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031769
Data do Acordão:02/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE DA CÂMARA
DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGAÇÃO TÁCITA
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
VEREADOR
Sumário:I - No domínio da legislação anterior à lei n. 81/91, a câmara municipal tinha apenas o poder de fazer cessar a delegação tácita no presidente da câmara prevista no art. 52 n. 1 do DL n. 100/84.
II - O despacho da câmara municipal que delega poderes
(já tacitamente delegados) no presidente da câmara não assume qualquer valor juridicamente relevante, não afectando, porém, o despacho de subdelegação desses mesmos poderes num vereador ao abrigo do art. 52 n. 3 do DL n. 100/84.
III - Com a redacção dada pela Lei n. 18/91 ao art. 52 n. 1 do DL n. 100/84, o presidente da câmara só pode subdelegar poderes num vereador desde que aqueles lhe sejam expressamente delegados pela câmara municipal.
IV - Não tendo sido proferido, na vigência da Lei n. 18/91, qualquer despacho de delegação de poderes pela câmara municipal no seu presidente, não se podem fazer os despachos referidos em II para julgar competente um vereador para a prática de um acto já no domínio da citada legislação mas ao abrigo dos poderes que anteriormente lhe haviam sido subdelegados.
Nº Convencional:JSTA00038634
Nº do Documento:SA119940208031769
Data de Entrada:02/09/1993
Recorrente:SOBEC-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:VEREADOR DE OBRAS DA CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART20 ART21.
LPTA85 ART21 D.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 C ART52.
L 18/91 DE 1991/06/12.
CPA91 ART35.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1984 V2 PAG84.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO V1 PAG264 PAG265.