Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031769 |
| Data do Acordão: | 02/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTE DA CÂMARA DELEGAÇÃO DE PODERES DELEGAÇÃO TÁCITA SUBDELEGAÇÃO DE PODERES VEREADOR |
| Sumário: | I - No domínio da legislação anterior à lei n. 81/91, a câmara municipal tinha apenas o poder de fazer cessar a delegação tácita no presidente da câmara prevista no art. 52 n. 1 do DL n. 100/84. II - O despacho da câmara municipal que delega poderes (já tacitamente delegados) no presidente da câmara não assume qualquer valor juridicamente relevante, não afectando, porém, o despacho de subdelegação desses mesmos poderes num vereador ao abrigo do art. 52 n. 3 do DL n. 100/84. III - Com a redacção dada pela Lei n. 18/91 ao art. 52 n. 1 do DL n. 100/84, o presidente da câmara só pode subdelegar poderes num vereador desde que aqueles lhe sejam expressamente delegados pela câmara municipal. IV - Não tendo sido proferido, na vigência da Lei n. 18/91, qualquer despacho de delegação de poderes pela câmara municipal no seu presidente, não se podem fazer os despachos referidos em II para julgar competente um vereador para a prática de um acto já no domínio da citada legislação mas ao abrigo dos poderes que anteriormente lhe haviam sido subdelegados. |
| Nº Convencional: | JSTA00038634 |
| Nº do Documento: | SA119940208031769 |
| Data de Entrada: | 02/09/1993 |
| Recorrente: | SOBEC-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DE OBRAS DA CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART20 ART21. LPTA85 ART21 D. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 C ART52. L 18/91 DE 1991/06/12. CPA91 ART35. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1984 V2 PAG84. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO V1 PAG264 PAG265. |