Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047775
Data do Acordão:02/19/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA.
ERRO DE JULGAMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.
LOTEAMENTO URBANO.
ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO.
Sumário:I - Constitui erro de julgamento, e, não nulidade, a fundamentação de decisão judicial com base num pressuposto de facto inexistente.
II - O erro de julgamento, que assenta num pressuposto de facto inexistente, pode implicar, meramente, a alteração dos fundamentos da decisão recorrida, e, não a sua revogação, desde que a alteração da fundamentação, face à matéria de facto provada não implique alteração do regime jurídico aplicável.
III - A alteração da delimitação de um lote de um loteamento aprovado, afectando o conjunto do loteamento implica que a alteração seja previamente autorizada pela Câmara Municipal competente.
IV - Definida determinada implantação de um lote, a construção de uma cave subterrânea nesse lote implica que a área a construir abaixo da cota de soleira prevista no art. 7° alínea c) do Decreto Regulamentar 63/91, respeite a área de implantação definida para o lote em causa.
Nº Convencional:JSTA00057281
Nº do Documento:SA120020219047775
Data de Entrada:06/06/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE CABECEIRAS DE BASTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART29 N1 C NA RED DO DL 334/98 DE 1998/12/28.
DRGU 63/91 DE 1991/10/29 ART7 C.
Aditamento: