Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047775 |
| Data do Acordão: | 02/19/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. ERRO DE JULGAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. LOTEAMENTO URBANO. ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO. |
| Sumário: | I - Constitui erro de julgamento, e, não nulidade, a fundamentação de decisão judicial com base num pressuposto de facto inexistente. II - O erro de julgamento, que assenta num pressuposto de facto inexistente, pode implicar, meramente, a alteração dos fundamentos da decisão recorrida, e, não a sua revogação, desde que a alteração da fundamentação, face à matéria de facto provada não implique alteração do regime jurídico aplicável. III - A alteração da delimitação de um lote de um loteamento aprovado, afectando o conjunto do loteamento implica que a alteração seja previamente autorizada pela Câmara Municipal competente. IV - Definida determinada implantação de um lote, a construção de uma cave subterrânea nesse lote implica que a área a construir abaixo da cota de soleira prevista no art. 7° alínea c) do Decreto Regulamentar 63/91, respeite a área de implantação definida para o lote em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00057281 |
| Nº do Documento: | SA120020219047775 |
| Data de Entrada: | 06/06/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CABECEIRAS DE BASTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART29 N1 C NA RED DO DL 334/98 DE 1998/12/28. DRGU 63/91 DE 1991/10/29 ART7 C. |
| Aditamento: | |