Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031901
Data do Acordão:10/07/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS
COMPETÊNCIA
ACTO DE EXCLUSÃO
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Não obstante não haver sido invocado em sede de recurso hierárquico necessário, não escapa ao âmbito da apreciação do recurso contencioso o primário vício do acto graciosamente impugnado, que dele pode constituir fundamento.
II - A Comissão de Abertura das Propostas tinha competência, nos termos do disposto no art. 36, n. 1 g) do DL 24/92 de 25/2 e cláusulas gerais e especiais que constituem o quadro regulamentar do concurso n. 11/93 aberto para o fornecimento de material irrecuperável médico-cirúrgico pela Secretaria Geral do Ministério da Saúde, para determinar a exclusão da proposta e da recorrente por fundamento que não se reconduz
à inobservância dos parâmetros que resultam da referência normativa feita no art. 4, daquele
DL 24/92.
III - Viola o disposto nos n.s 1 e 5 do artigo 12, das "Cláusulas Gerais dos Concursos", aprovadas por despacho de 30/7/92 da Ministra da Saúde e publicadas no D.R. n. 189, II Série, de 18/8/92, o que determina a sua não admissão, a proposta em que se indicam para um mesmo produto preços diferentes, dos preços para o Continente e Regiões Autónomas, sem nada referir, propôr ou esclarecer quanto a custos de transportes designadamente para as Regiões Autónomas.
IV - No referido concurso o poder de exclusão de um concorrente é vinculado.
V - Estando, assim, a Administração adstrita a decidir no sentido da exclusão da concorrente, ainda que a decisão de exclusão tenha incorrido em erro na solução de questão não essencial da aplicabilidade de outra norma regulamentar do concurso e bem assim em erro quanto ao conteúdo das propostas de outros concorrentes, tal erro não determina a anulação do acto de exclusão, por aplicação do princípio do aproveitamento do acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00050076
Nº do Documento:SA119981007031901
Data de Entrada:03/04/1993
Recorrente:PARACELSIA-INDUSTRIA FARMACEUTICA SA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/01/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 24/92 DE 1992/02/25 ART29 ART33 ART35 ART40 ART47 N1 N4.
CPA91 ART170 N1.
LPTA85 ART36 N1 D ART57.
CPC96 ART684 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1990/06/26 IN AD N366 PÁG732.
AC STA DE 1993/10/17 IN AD N392 PÁG939.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1984-1985 IIIV PÁG272.