Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004204
Data do Acordão:03/11/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
RECURSO JURISDICIONAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Em processo de transgressão aduaneira so tem legitimidade para recorrer da sentença as pessoas mencionadas no art. 178 e seus paragrafos do CA.
II - Não tendo havido condenação nos direitos e demais imposições, não pode o responsavel por estes recorrer da sentença.
Nº Convencional:JSTA00012151
Nº do Documento:SA219870311004204
Data de Entrada:10/31/1986
Recorrente:SANTOS , ADILIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART178.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART70 ART71.