Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004204 |
| Data do Acordão: | 03/11/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ADUANEIRA RECURSO JURISDICIONAL LEGITIMIDADE ACTIVA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Em processo de transgressão aduaneira so tem legitimidade para recorrer da sentença as pessoas mencionadas no art. 178 e seus paragrafos do CA. II - Não tendo havido condenação nos direitos e demais imposições, não pode o responsavel por estes recorrer da sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00012151 |
| Nº do Documento: | SA219870311004204 |
| Data de Entrada: | 10/31/1986 |
| Recorrente: | SANTOS , ADILIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 28 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART178. DL 424/86 DE 1986/12/27 ART70 ART71. |