Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018438 |
| Data do Acordão: | 05/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM RECURSOS PARALELOS MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | Interpostos, no mesmo processo, dois recursos de decisões interlocutórias em que se discute matéria de facto, um dos quais para o Tribunal Tributário de 2. instância, que condicionam e influenciam decisivamente o recurso da sentença interposto para o Supremo Tribunal Administrativo, com fundamento exclusivo em matéria de direito, é competente para de todos os recursos conhecer aquela 2. instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00043671 |
| Nº do Documento: | SA219950517018438 |
| Data de Entrada: | 06/29/1994 |
| Recorrente: | LOUZEIRO , ANIBAL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 1J LISBOA - SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART39 ART41 N1 A. LPTA85 ART3. CPC67 ART660 ART729 N1. CPTRIB91 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17778 DE 1994/12/07. AC STA PROC17956 DE 1995/02/01. |