Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018438
Data do Acordão:05/17/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
RECURSOS PARALELOS
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:Interpostos, no mesmo processo, dois recursos de decisões interlocutórias em que se discute matéria de facto, um dos quais para o Tribunal Tributário de 2. instância, que condicionam e influenciam decisivamente o recurso da sentença interposto para o Supremo Tribunal Administrativo, com fundamento exclusivo em matéria de direito, é competente para de todos os recursos conhecer aquela 2. instância.
Nº Convencional:JSTA00043671
Nº do Documento:SA219950517018438
Data de Entrada:06/29/1994
Recorrente:LOUZEIRO , ANIBAL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 1J LISBOA - SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART39 ART41 N1 A.
LPTA85 ART3.
CPC67 ART660 ART729 N1.
CPTRIB91 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17778 DE 1994/12/07.
AC STA PROC17956 DE 1995/02/01.