Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:04/06
Data do Acordão:05/03/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
COIMA.
RECURSO JURISDICIONAL.
DESPACHO INTERLOCUTÓRIO.
RECURSO DE REVISÃO.
Sumário:I – Nos termos do disposto no artº 285º, nº 1 do CPPT, os recursos dos despachos interlocutórios devem ser propostos no prazo de 10 dias, por meio de requerimento, contendo as respectivas alegações e conclusões.
II – Assim, se as alegações e conclusões derem entrada após aquele prazo do recurso, deve o mesmo ser julgado deserto, por aplicação do disposto no artº 282º, nº 4 do CPPT.
III – Do preceituado no artº 449º, nº 1, al. c) do CPP resulta que, o que constitui fundamento do pedido de revisão, é a inconciliabilidade no que diz respeito às situações de facto em concreto e não à inconciliabilidade de interpretações jurídicas.
IV – Deste modo, se o que está em causa não é a inconciliabilidade entre os factos dados como provados entre sentenças diferentes, mas antes a inconciliabilidade entre os factos dados como provados na decisão administrativa e a interpretação jurídica dada pelo Tribunal Constitucional a uma determinada norma legal quanto à sua constitucionalidade, forçoso é concluir que tal questão não integra fundamento do pedido de revisão.
V – Por outro lado e para o efeito do disposto no predito artº 449º, nº 1, al. d) “novos” são os factos ou meios de prova que, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação.
VI – Não integra tal conceito se o recorrente com os factos alegados no pedido de revisão visa apenas demonstrar a sua discordância com a decisão da administração, por considerar que aquela errou na apreciação das provas existentes e omitiu a realização de outras diligências.
Nº Convencional:JSTA00063089
Nº do Documento:SA22006050304
Data de Entrada:01/03/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART285.
RGCO ART80.
CPP87 ART449 N1 C.
Aditamento: