Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0782/06
Data do Acordão:11/29/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
Sumário:I – Nos termos do n. 2 do art. 10º do DL n. 325/2003, de 29/12, os processos que se encontravam pendentes em cada tribunal tributário de 1ª instância, à data da respectiva extinção, transitaram para o novo tribunal tributário da correspondente área de jurisdição.
II – Estando pendente no tribunal tributário de Lisboa um recurso contencioso em que é recorrido o Subdirector-Geral das Contribuições e Impostos, é territorialmente competente para dele conhecer o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Lisboa, e não o de Viseu, em cuja área territorial o recorrente tem o seu domicílio.
Nº Convencional:JSTA00063833
Nº do Documento:SAC200611290782
Data de Entrada:07/14/2006
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:JUÍZES DOS TAF'S DE LISBOA E VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF VISEU - TAF LISBOA.
Decisão:DECL COMPETENTE.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA.
Legislação Nacional:DL 325/03 DE 2003/12/19 ART10 N2.
Aditamento: