Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018833
Data do Acordão:12/13/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:MATERIA DISCIPLINAR
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO DEFINITIVO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
RECURSO CONTENCIOSO
JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS
ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL
Sumário:I - No dominio do Estatuto Disciplinar de 1979, so havia recurso contencioso da decisão condenatoria do ministro e demais entidades competentes (secretarios regionais e orgãos dirigentes dos institutos publicos).
II - O que significa que o acto punitivo praticado por delegação de poderes não era definitivo.
III - Não obsta a conclusão que antecede a circunstancia de o delegado não se inserir na cadeia hierarquica do delegante, como acontece com o vogal de um conselho de direcção.
Nº Convencional:JSTA00003473
Nº do Documento:SA119841213018833
Data de Entrada:04/19/1983
Recorrente:SANTOS , FRANCISCO
Recorrido 1:VOGAL DO CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JNPP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5024
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP VOGAL DO CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JNPP DE 1983/01/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART11 N1 B ART16 N3 N4 ART76.
LOSTA56 ART15 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG124-125.