Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028598
Data do Acordão:09/28/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO
Sumário:I - A reversão de prédio expropriado, por efeito dos artigos 13, 14 e 15 da Lei 109/88, faz desaparecer os efeitos da expropriação decretada à base de leis anteriores da Reforma Agrária, impondo a represtinação das coisas no "statu quo ante".
II - Por efeito do artigo 13 da citada Lei 109/88, o direito de reserva que esta consente, deverá ser atribuído aos proprietários dos bens que, a esse tempo, eram titulares dos bens expropriados.
Nº Convencional:JSTA00037906
Nº do Documento:SA119930928028598
Data de Entrada:09/12/1990
Recorrente:OSORIO , LUIS
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/04/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART1 ART13 ART15 N1 ART17.
PORT 740/75 DE 1975/12/13.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA GARANTIA DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.