Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028598 |
| Data do Acordão: | 09/28/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO |
| Sumário: | I - A reversão de prédio expropriado, por efeito dos artigos 13, 14 e 15 da Lei 109/88, faz desaparecer os efeitos da expropriação decretada à base de leis anteriores da Reforma Agrária, impondo a represtinação das coisas no "statu quo ante". II - Por efeito do artigo 13 da citada Lei 109/88, o direito de reserva que esta consente, deverá ser atribuído aos proprietários dos bens que, a esse tempo, eram titulares dos bens expropriados. |
| Nº Convencional: | JSTA00037906 |
| Nº do Documento: | SA119930928028598 |
| Data de Entrada: | 09/12/1990 |
| Recorrente: | OSORIO , LUIS |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/04/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART1 ART13 ART15 N1 ART17. PORT 740/75 DE 1975/12/13. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA GARANTIA DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. |