Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030422
Data do Acordão:12/15/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
LICENÇA DE LONGA DURAÇÃO
FALTA POR DOENÇA
Sumário:A passagem do funcionário ou agente à situação de licença sem vencimento de longa duração só se verifica findo o prazo de dezoito meses na situação de faltas por doença nos termos do art. 43 do Dec.Lei n. 497/88 de 30 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00036339
Nº do Documento:SA119921215030422
Data de Entrada:02/13/1992
Recorrente:PORTUGAL , JORGE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 ART28 N1 ART34 N1 ART36 N1 ART42 A ART43 N1 N3 N4 N5.