Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010578
Data do Acordão:12/13/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:HOMOLOGAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO DEFINITIVO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - O despacho da Secretaria de Estado da População e Emprego que homologa o indeferimento do requerimento da recorrente ja decidido pelo director-geral da Contabilidade Publica, por delegação do Secretario de Estado do Orçamento, e meramente confirmativo deste.
II - O facto de a primeira decisão não ter sido proferida pela autoridade que proferiu o despacho recorrido, ou por autoridade ou organismo subalterno desta, não retira ao ultimo despacho a natureza de acto confirmativo do primeiro.
III - O despacho do Secretario de Estado da População e Emprego, nada tirando ou acrescentando ao conteudo do despacho do director-geral da Contabilidade Publica, não modificou a situação juridica preexistente, pois apenas a confirma, o que equivale a mandar executar o primeiro despacho.
Nº Convencional:JSTA00010603
Nº do Documento:SA119791213010578
Data de Entrada:03/31/1977
Recorrente:SADOLHÃO-COOP INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES SCARL
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3481
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1977/02/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART1.
DL 404/70 DE 1970/08/24.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.