Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018603 |
| Data do Acordão: | 01/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | REVERSÃO DE EXECUÇÃO GERENTE DE FACTO E DE DIREITO RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL NORMA PROCESSUAL NORMA DE DIREITO SUBSTANTIVO APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - O art. 16 do CPCI consagrava uma responsabilidade "ex lege", pelo pagamento da dívida exequenda, assente um critério de culpa funcional que, como tal, prescindia da imputação respectiva a um comportamento individual do gerente, contentando-se com a respectiva gerência, de facto e de direito. II - O artigo único do Dec.-Lei 68/87, de 2 de Set. como o art. 13 do CPT, não têm carácter interpretativo nem eficácia retroactiva. III - O artigo 3 do mesmo código, como o art. 2 do Dec.-Lei 154/91, que o aprovou - aplicação imediata da lei nova - apenas contemplam as suas disposições de natureza verdadeiramente processual, e não as normas de natureza substantiva, como é a da definição dos pressupostos da dita responsabilidade dos gerentes, determinada temporalmente pela ocorrência do facto tributário e respectiva dívida, que não pela reversão da execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00042632 |
| Nº do Documento: | SA219950111018603 |
| Data de Entrada: | 09/28/1994 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ALTAMIRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART146 ART211. CPTRIB91 ART13 ART239 N2 ART311. DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/01/18 IN AD N332-333 PAG1070. AC STA DE 1990/04/24 INAD N355 PAG859. AC STA DE 1989/05/03 IN AD N339 PAG379. AC STA PROC16070 DE 1993/09/22. AC STA PROC13890 DE 1992/07/01. AC STAPLENO DE 1991/12/11 IN AD N367 PAG902. AC STA PROC13359 DE 1991/10/02. AC STA PROC13102 DE 1991/05/02. AC STA PROC10491 DE 1991/03/06. AC STA PROC12992 DE 1991/02/06. AC STA PROC13050 DE 1991/01/22. AC STA PROC10618 DE 1990/11/07. AC STA PROC12681 DE 1990/10/24. AC STA PROC12559 DE 1990/10/03. AC STA PROC10575. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG40. LIMA GUERREIRO E DIAS MATEUS CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG29. |