Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018603
Data do Acordão:01/11/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:REVERSÃO DE EXECUÇÃO
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL
NORMA PROCESSUAL
NORMA DE DIREITO SUBSTANTIVO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - O art. 16 do CPCI consagrava uma responsabilidade "ex lege", pelo pagamento da dívida exequenda, assente um critério de culpa funcional que, como tal, prescindia da imputação respectiva a um comportamento individual do gerente, contentando-se com a respectiva gerência, de facto e de direito.
II - O artigo único do Dec.-Lei 68/87, de 2 de Set. como o art. 13 do CPT, não têm carácter interpretativo nem eficácia retroactiva.
III - O artigo 3 do mesmo código, como o art. 2 do Dec.-Lei 154/91, que o aprovou - aplicação imediata da lei nova - apenas contemplam as suas disposições de natureza verdadeiramente processual, e não as normas de natureza substantiva, como é a da definição dos pressupostos da dita responsabilidade dos gerentes, determinada temporalmente pela ocorrência do facto tributário e respectiva dívida, que não pela reversão da execução.
Nº Convencional:JSTA00042632
Nº do Documento:SA219950111018603
Data de Entrada:09/28/1994
Recorrente:ALMEIDA , ALTAMIRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART146 ART211.
CPTRIB91 ART13 ART239 N2 ART311.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/01/18 IN AD N332-333 PAG1070.
AC STA DE 1990/04/24 INAD N355 PAG859.
AC STA DE 1989/05/03 IN AD N339 PAG379.
AC STA PROC16070 DE 1993/09/22.
AC STA PROC13890 DE 1992/07/01.
AC STAPLENO DE 1991/12/11 IN AD N367 PAG902.
AC STA PROC13359 DE 1991/10/02.
AC STA PROC13102 DE 1991/05/02.
AC STA PROC10491 DE 1991/03/06.
AC STA PROC12992 DE 1991/02/06.
AC STA PROC13050 DE 1991/01/22.
AC STA PROC10618 DE 1990/11/07.
AC STA PROC12681 DE 1990/10/24.
AC STA PROC12559 DE 1990/10/03.
AC STA PROC10575.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG40.
LIMA GUERREIRO E DIAS MATEUS CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG29.