Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009081 |
| Data do Acordão: | 06/27/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO CHEFE DE SECÇÃO MINISTERIO DO ULTRAMAR QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR |
| Sumário: | O desempenho do lugar de chefe de secção da Agencia-Geral do Ultramar não representa exercicio efectivo de funções no quadro administrativo a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto n. 48792, de 24 de Dezembro de 1968, pelo que tal desempenho, apesar da equivalencia estabelecida no n. 5 do paragrafo unico do artigo 180 da Lei Organica do Ministerio do Ultramar, não confere direito a aposentação com base na letra E, nos termos do paragrafo 2 do citado artigo 2 do Decreto n. 48792. |
| Nº Convencional: | JSTA00014313 |
| Nº do Documento: | SA119740627009081 |
| Data de Entrada: | 11/07/1973 |
| Recorrente: | ALMEIDA , BERTA |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1219 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1973/05/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 48792 DE 1968/12/24 ART1 ART2 PAR2 N1 PAR3 ART3 ART7. DL 47743 DE 1967/06/02 ART143 ART178 ART179 ART180 PARUNICO N5 ART202. EFU66 ART3 PAR2 ART4 ART91 PAR1 ART445 PAR2. DL 268/70 DE 1970/06/15 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9083 DE 1974/05/23. |