Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013246
Data do Acordão:07/16/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
SERVIÇO DE CAMPANHA
ACIDENTE DE SERVIÇO
RISCO AGRAVADO
ACTIVIDADE OPERACIONAL
IRREGULARIDADE DO PISO DA VIA
Sumário:Não pode ser considerado como acidente em serviço de campanha ou em circunstancias directamente relacionadas com o serviço de campanha o acidente que foi devido apenas a circunstancias imprevisiveis meramente ocasionais, ou seja, a uma irregularidade do piso da via por onde seguia a viatura em que o recorrente se transportava, não se tendo ultrapassado de modo algum o risco normal da prestação da actividade militar, e sem se verificar, portanto, qualquer situação de risco agravado.
Nº Convencional:JSTA00007946
Nº do Documento:SA119810716013246
Data de Entrada:05/28/1979
Recorrente:RUFINO , JOSE
Recorrido 1:AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3365
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1979/03/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N2 N3.