Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002576 |
| Data do Acordão: | 05/16/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO RECURSO EXTRAORDINARIO CAUÇÃO PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Do despacho que, em processo de transgressão fiscal aduaneira, não recebe o recurso ordinario cabe novo recurso, agora extraordinario, a interpor, no prazo de vinte dias, para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos dos arts. 175 e 183, paragrafo unico, do Contencioso Aduaneiro. II - Tal recurso não pode ser admitido sem previa prestação da caução exigida no n. 3 do art. 179 do mesmo diploma, excepto se a recorrente alegar e provar que não tem meios economicos para o fazer. |
| Nº Convencional: | JSTA00004108 |
| Nº do Documento: | SA219840516002576 |
| Data de Entrada: | 06/15/1983 |
| Recorrente: | ANDRADE , ARMANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 49 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART11 ART55 ART62 PAR1 ART99 ART107 ART131 PAR6 ART175 ART179 N3 ART183. CPC67 ART668 N1. CONST82 ART20 N2. CPCI63 ART262. DL 500/79 DE 1979/12/22 ART1. RCR 32/78 DE 1978/03/15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/06/26 IN AD N207 PAG293-297. |