Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025910
Data do Acordão:11/08/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
AUTARQUIA LOCAL
DANO
RECURSO CONTENCIOSO
NEGLIGENCIA PROCESSUAL
Sumário:I - O art. 7, 2 parte, do Dec.Lei n. 48051 de 21 de Novembro de 1967, não exige como pressuposto da manutenção do direito a indemnização, a interposição de recurso contencioso, salvo se atraves dele houver possibilidade de irradicar da ordem juridica o acto ilegal gerador dos danos e evitar a produção destes.
II - Assim, não perde o direito a indemnização pelos danos resultantes da demolição de um muro o dono do mesmo que não impugnou contenciosamente a deliberação geradora daqueles se, entretanto, a Camara Municipal durante o prazo de interposição do recurso e antes mesmo do previsto para se requerer ao Tribunal, nos termos do n. 5 do art. 2 do Dec.Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, então em vigor, a suspensão da eficacia da deliberação, executar esta ultima.
Nº Convencional:JSTA00028361
Nº do Documento:SA119881108025910
Data de Entrada:04/12/1988
Recorrente:PORTELA , ANTONIO
Recorrido 1:MUNICIPIO DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5363
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3.
LOTJ77 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25141 DE 1988/02/18.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDENCIA A120 PAG307.