Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025910 |
| Data do Acordão: | 11/08/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL AUTARQUIA LOCAL DANO RECURSO CONTENCIOSO NEGLIGENCIA PROCESSUAL |
| Sumário: | I - O art. 7, 2 parte, do Dec.Lei n. 48051 de 21 de Novembro de 1967, não exige como pressuposto da manutenção do direito a indemnização, a interposição de recurso contencioso, salvo se atraves dele houver possibilidade de irradicar da ordem juridica o acto ilegal gerador dos danos e evitar a produção destes. II - Assim, não perde o direito a indemnização pelos danos resultantes da demolição de um muro o dono do mesmo que não impugnou contenciosamente a deliberação geradora daqueles se, entretanto, a Camara Municipal durante o prazo de interposição do recurso e antes mesmo do previsto para se requerer ao Tribunal, nos termos do n. 5 do art. 2 do Dec.Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, então em vigor, a suspensão da eficacia da deliberação, executar esta ultima. |
| Nº Convencional: | JSTA00028361 |
| Nº do Documento: | SA119881108025910 |
| Data de Entrada: | 04/12/1988 |
| Recorrente: | PORTELA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5363 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3. LOTJ77 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25141 DE 1988/02/18. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDENCIA A120 PAG307. |