Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027908
Data do Acordão:11/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
USURPAÇÃO DE PODER
SITUAÇÃO JURÍDICA OBJECTIVA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Tendo a Administração atribuído uma reserva ao proprietário incumbia-lhe, igualmente, definir a situação de quem estava na posse da respectiva propriedade sem que com isso incorresse no vício de usurpação de poder.
II - Efectivamente, compete à Administração, no exercício da função administrativa, definir uma situação jurídica no âmbito da execução da reforma agrária, decorrente da constatação de determinada realidade jurídica como pressuposto do acto atributivo da reserva.
III - Só não poderá é emitir pronúncia sobre o mérito do respectivo negócio jurídico ou questão atinente ao seu conteúdo, à sua validade ou à sua subsistência, matéria esta da competência dos tribunais que as partes podem chamar a derimir.
IV - Viola o disposto no n. 1 do artigo 20 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, o acto atributivo de reserva ao proprietário, mas que não define a situação jurídica de quem se diz rendeiro do respectivo prédio, na errada convicção de que havia litígio entre este e aquele sobre a existência de contrato de arrendamento e da sua renovação automática, sendo que do processo instrutor constavam suficientes elementos probatórios definidores da situação jurídica de rendeiro.
Nº Convencional:JSTA00036307
Nº do Documento:SAP19921117027908
Data de Entrada:07/02/1991
Recorrente:SE DA ALIMENTAÇÃO
Recorrido 1:JUNIOR , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1047 ART1055 ART1064.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART14 ART20 N2.