Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027908 |
| Data do Acordão: | 11/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA USURPAÇÃO DE PODER SITUAÇÃO JURÍDICA OBJECTIVA VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Tendo a Administração atribuído uma reserva ao proprietário incumbia-lhe, igualmente, definir a situação de quem estava na posse da respectiva propriedade sem que com isso incorresse no vício de usurpação de poder. II - Efectivamente, compete à Administração, no exercício da função administrativa, definir uma situação jurídica no âmbito da execução da reforma agrária, decorrente da constatação de determinada realidade jurídica como pressuposto do acto atributivo da reserva. III - Só não poderá é emitir pronúncia sobre o mérito do respectivo negócio jurídico ou questão atinente ao seu conteúdo, à sua validade ou à sua subsistência, matéria esta da competência dos tribunais que as partes podem chamar a derimir. IV - Viola o disposto no n. 1 do artigo 20 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, o acto atributivo de reserva ao proprietário, mas que não define a situação jurídica de quem se diz rendeiro do respectivo prédio, na errada convicção de que havia litígio entre este e aquele sobre a existência de contrato de arrendamento e da sua renovação automática, sendo que do processo instrutor constavam suficientes elementos probatórios definidores da situação jurídica de rendeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00036307 |
| Nº do Documento: | SAP19921117027908 |
| Data de Entrada: | 07/02/1991 |
| Recorrente: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Recorrido 1: | JUNIOR , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1047 ART1055 ART1064. DL 407-A/75 DE 1975/07/30. L 109/88 DE 1988/09/26 ART14 ART20 N2. |