Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012272
Data do Acordão:11/22/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ORGÃO COLEGIAL
ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL
TAXA
DELIBERAÇÃO
Sumário:Não havendo deliberação da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, mas apenas o acto de um director (mesmo que seja o presidente da direcção), actuando "pela direcção", a exigir o pagamento de taxas devidas ao Instituto, verifica-se a inexistencia juridica do acto.
Nº Convencional:JSTA00010543
Nº do Documento:SA119791122012272
Data de Entrada:11/15/1978
Recorrente:AUGUSTO LUIS MARTHA SUCESSORES LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3253
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL IAPO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART5.