Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011719
Data do Acordão:11/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:LIMITAÇÃO DO RECURSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
DESISTENCIA DO PEDIDO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Tendo-se formulado, na petição de recurso contencioso, dois pedidos - a anulação de dois actos administrativos distintos -, o recorrente não pode, nas alegações finais, limitar o objecto do recurso a um desses actos, se não tiver desistido do pedido relativamente ao outro.
II - Porem, se um dos actos foi revogado na pendencia do recurso, a instancia extingue-se, quanto a ele, por impossibilidade superveniente da lide, prosseguindo apenas em relação ao restante.
Nº Convencional:JSTA00010460
Nº do Documento:SA119791108011719
Data de Entrada:06/21/1978
Recorrente:LABORATORIOS ATRAL SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO - DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2897
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/02/21. DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/01/06.
Decisão:EXTINÇÃO INST. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART273 N2 ART684 N2 N3.
RSTA57 ART51 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11354 DE 1979/05/24.