Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01594/19.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 09/08/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES INCAPACIDADE PERMANENTE AGRAVAMENTO DE INCAPACIDADE DESPESAS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA se as questões que concretamente se mostram colocadas não assumem relevância jurídica fundamental e se não nos deparamos com um juízo que reclame claramente a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito dado a pronúncia estar sustentada em fundamentação credível e que não aparenta erros lógicos ou jurídicos manifestos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29882 |
| Nº do Documento: | SA12022090801594/19 |
| Data de Entrada: | 07/27/2022 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |