Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 080/21.5BEPNF |
| Data do Acordão: | 02/12/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | JULGAMENTO FACTO INCOMPETÊNCIA HIERÁRQUICA |
| Sumário: | A sindicância das ilações que o julgador extraiu da matéria de facto plasmada no probatório e da valoração da prova produzida implica a realização de um juízo de facto, pelo que, por força da disciplina contida, conjugadamente, nos artigos 26.º e 38.º do ETAF e 280.º do CPPT, não é competente para apreciar o mérito do recurso a Secção de Contencioso do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33251 |
| Nº do Documento: | SA220250212080/21 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |