Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029761
Data do Acordão:10/08/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
SERVIÇO DE CAMPANHA
Sumário:É de considerar como enquadrável na previsão normativa do art. 2 n. 2 do Dec-Lei n. 43/76 de 20 de Janeiro, na parte em que se refere a "eventos decorrentes de actividade indirecta do inimigo", o apeamento feito por um militar à noite, de uma viatura em movimento e às escuras a fim de evitar a sua localização pelo inimigo que actuava na zona e que por isso era considerada "zona de muito perigo".
Nº Convencional:JSTA00035939
Nº do Documento:SA119921008029761
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:CONCEIÇÃO , JOÃO
Recorrido 1:SEA DO MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINDN DE 1990/11/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13246 DE 1984/02/22.
AC STA PROC21336 DE 1990/05/17.