Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0320/03 |
| Data do Acordão: | 04/09/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | CESSÃO DE QUOTAS. MAIS VALIASS. ILISÃO DE PRESUNÇÃO |
| Sumário: | I - A norma do art.º 10°, n.º 1, al. b) do CIRS deve ser interpretada à luz do regime global do IRS e aos princípios essenciais em que assenta este imposto, como impõe o princípio da unidade do sistema jurídico. II - Da globalidade das normas do IRS decorre que ele deve incidir apenas sobre o rendimento efectivo e, em cada ano, apenas sobre o rendimento efectivo desse ano (art°s 4°, n° 4 da Lei n° 106/88 de 12/9 e 1º, n° 1, 21°, n.º 1 e 24°, n° 1 do CIRS). III - Assim e de harmonia com estas regras, o n° 3 do art° 10° deverá ser interpretado não como determinando, no ano da prática do acto, a tributação de rendimentos não efectivamente auferidos, nem postos à disposição do titular nesse ano, mas sim como uma presunção de que os rendimentos que constituem mais-valias são auferidos no momento da prática do acto. IV - Mesmo que se tratasse de uma presunção iuris et iure, inilidível, actualmente tem de ser considerada susceptível de ilisão, por força do disposto no artº 73° da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA00059182 |
| Nº do Documento: | SA2200304090320 |
| Data de Entrada: | 02/06/2003 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E MULHER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART1 N1 ART10 N1 B ART21 N1 ART24 N1 ART10 N3. L 106/88 DE 1988/09/12 ART4 N4. LGT98 ART73. |
| Referência a Doutrina: | BATISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG191-192 |
| Aditamento: | |