Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0320/03
Data do Acordão:04/09/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:CESSÃO DE QUOTAS.
MAIS VALIASS.
ILISÃO DE PRESUNÇÃO
Sumário:I - A norma do art.º 10°, n.º 1, al. b) do CIRS deve ser interpretada à luz do regime global do IRS e aos princípios essenciais em que assenta este imposto, como impõe o princípio da unidade do sistema jurídico.
II - Da globalidade das normas do IRS decorre que ele deve incidir apenas sobre o rendimento efectivo e, em cada ano, apenas sobre o rendimento efectivo desse ano (art°s 4°, n° 4 da Lei n° 106/88 de 12/9 e 1º, n° 1, 21°, n.º 1 e 24°, n° 1 do CIRS).
III - Assim e de harmonia com estas regras, o n° 3 do art° 10° deverá ser interpretado não como determinando, no ano da prática do acto, a tributação de rendimentos não efectivamente auferidos, nem postos à disposição do titular nesse ano, mas sim como uma presunção de que os rendimentos que constituem mais-valias são auferidos no momento da prática do acto.
IV - Mesmo que se tratasse de uma presunção iuris et iure, inilidível, actualmente tem de ser considerada susceptível de ilisão, por força do disposto no artº 73° da LGT.
Nº Convencional:JSTA00059182
Nº do Documento:SA2200304090320
Data de Entrada:02/06/2003
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E MULHER
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART1 N1 ART10 N1 B ART21 N1 ART24 N1 ART10 N3.
L 106/88 DE 1988/09/12 ART4 N4.
LGT98 ART73.
Referência a Doutrina:BATISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG191-192
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