Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01070/05
Data do Acordão:03/22/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
LEVANTAMENTO DA PENHORA.
CADUCIDADE.
Sumário:I – Uma vez verificados os pressupostos temporais previstos no artº 183º-A do CPPT, pode o contribuinte requerer o levantamento da penhora, nos termos do disposto no artº 235º, nº 1 do mesmo diploma legal.
II – Da conjugação desses dois preceitos legais resulta claro que o legislador passou a admitir a caducidade da penhora nos mesmos termos dos previstos no citado artº 183º-A do CPPT.
III – Para esse efeito, não há que proceder a qualquer distinção entre a penhora promovida pelo executado ou pelo exequente.
IV – Caso contrário, é patente que a Administração Fiscal ficaria numa situação de privilégio em relação ao contribuinte, sendo certo que a impugnação judicial deveria ser decidida com a mesma rapidez e eficiência quer a penhora incida sobre bens nomeados pelo contribuinte, quer sobre bens nomeados pelo exequente, sob pena de se estar a penalizar o contribuinte, criando-se, assim, um efeito discriminatório que o legislador, por certo, não pretendeu com o regime da caducidade que, como é sabido, é de interesse público, uma vez que é fixado tanto em benefício da Administração Fiscal, como do contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00062994
Nº do Documento:SA22006032201070
Data de Entrada:10/24/2005
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART183-A ART235.
Aditamento: