Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004439
Data do Acordão:06/17/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
AGENTE FISCAL
HOMOLOGAÇÃO
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
Sumário:O despacho ministerial proferido nos termos do artigo
9 do Decreto n. 37092, e não o despacho homologatório a que se refere o artigo 8 do mesmo diploma, é susceptível de impugnação por meio de recurso directo de anulação.
No concurso para agentes fiscais de primeira classe, regulado no Decreto n. 37092, é ilegal o despacho ministerial que confirmou a decisão depois de não classificar determinado concorrente, que prestou provas, com fundamento de este não possuir as habilitações literárias exigidas no artigo 21 do Decreto-Lei n. 26115.
Nº Convencional:JSTA00026656
Nº do Documento:SA119550617004439
Recorrente:AREZ , FREDERICO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1954/07/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:D 37092 DE 1948/10/09 ART3 ART7 ART8 ART9 ART15.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART12 ART21.
DL 36935 DE 1948/06/24 ART33 PAR1 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4428 DE 1955/04/29.