Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004439 |
| Data do Acordão: | 06/17/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO AGENTE FISCAL HOMOLOGAÇÃO HABILITAÇÕES LITERÁRIAS |
| Sumário: | O despacho ministerial proferido nos termos do artigo 9 do Decreto n. 37092, e não o despacho homologatório a que se refere o artigo 8 do mesmo diploma, é susceptível de impugnação por meio de recurso directo de anulação. No concurso para agentes fiscais de primeira classe, regulado no Decreto n. 37092, é ilegal o despacho ministerial que confirmou a decisão depois de não classificar determinado concorrente, que prestou provas, com fundamento de este não possuir as habilitações literárias exigidas no artigo 21 do Decreto-Lei n. 26115. |
| Nº Convencional: | JSTA00026656 |
| Nº do Documento: | SA119550617004439 |
| Recorrente: | AREZ , FREDERICO |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 55 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1954/07/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | D 37092 DE 1948/10/09 ART3 ART7 ART8 ART9 ART15. DL 26115 DE 1935/11/23 ART12 ART21. DL 36935 DE 1948/06/24 ART33 PAR1 ART34. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4428 DE 1955/04/29. |