Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01553/14 |
| Data do Acordão: | 01/15/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONCURSO CLAUSULA ILEGAL CADERNO DE ENCARGOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir revista em sede de processo cautelar se não vêm colocadas questões importantes respeitantes a normas específicas das próprias providências cautelares e o mais que vem suscitado não permite detectar-se plausível erro de direito em que tenha incorrido o acórdão, nem que existe qualquer questão jurídica ou social de importância fundamental, considerando o quadro cautelar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18482 |
| Nº do Documento: | SA12015011501553 |
| Data de Entrada: | 12/26/2014 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | CP - COMBOIOS DE PORTUGAL, EPE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |