Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038777
Data do Acordão:10/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CÍVICO
DISPONIBILIDADE
DECLARAÇÃO EXPRESSA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
Sumário:O art. 18, n. 3 da Lei n. 7/92 de 12 de Maio, ao exigir a apresentação de declaração expressa de disponibilidade para o cumprimento do serviço cívico, do candidato ao estatuto de objector de consciência, não é inconstitucional, não estabelecendo qualquer restrição ao direito de obter aquele estatuto.
Nº Convencional:JSTA00043286
Nº do Documento:SA119951024038777
Data de Entrada:10/10/1995
Recorrente:SILVA , TIAGO
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST76 ART41 N1 N6 ART205 ART206 ART276 N1 N2 N3 N4 N5.
L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33848 DE 1994/03/03.
AC STA PROC34552 DE 1994/06/01.
AC STA PROC34815 DE 1994/06/01.
AC STA PROC35003 DE 1994/07/05.