Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031355 |
| Data do Acordão: | 02/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ORDEM DOS ADVOGADOS INSCRIÇÃO IDONEIDADE MORAL E CÍVICA CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO PODER DISCRICIONÁRIO TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - O poder conferido à Ordem dos Advogados de recusar a inscrição como advogado aos requerentes a que falte idoneidade moral. Nos termos do art. 156 n. 1 al. a) do Estatuto da Ordem dos Advogados, não é discricionário. II - A falta de idoneidade moral é um conceito normativo vago e indeterminado que constitui o pressuposto da estatuição daquele preceito. III - O Tribunal pode sindicar sem limitações a integração do referido conceito. IV - Carece de idoneidade moral para o exercício da profissão de advogado, aquele que, não estando inscrito como advogado e tendo suspensa a sua inscrição como estagiário, durante vários anos intervem em diversos processos judiciais naquela qualidade, aceitando procurações e substabelecimentos e das consultas em escritório de advogado, correndo por estes factos, contra ele, processos crime por exercício ilegal de advocacia. |
| Nº Convencional: | JSTA00036713 |
| Nº do Documento: | SA119930202031355 |
| Data de Entrada: | 11/10/1992 |
| Recorrente: | TRIGO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART265 N2 ART266 N1 N2 ART268 N4. EOADV84 ART76 N1 ART156 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES DE 1984 IIV PÁG317. AZEVEDO MOREIRA CURSO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1984. |
| Aditamento: | |