Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031355
Data do Acordão:02/02/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:ORDEM DOS ADVOGADOS
INSCRIÇÃO
IDONEIDADE MORAL E CÍVICA
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
PODER DISCRICIONÁRIO
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - O poder conferido à Ordem dos Advogados de recusar a inscrição como advogado aos requerentes a que falte idoneidade moral. Nos termos do art. 156 n. 1 al. a) do Estatuto da Ordem dos Advogados, não é discricionário.
II - A falta de idoneidade moral é um conceito normativo vago e indeterminado que constitui o pressuposto da estatuição daquele preceito.
III - O Tribunal pode sindicar sem limitações a integração do referido conceito.
IV - Carece de idoneidade moral para o exercício da profissão de advogado, aquele que, não estando inscrito como advogado e tendo suspensa a sua inscrição como estagiário, durante vários anos intervem em diversos processos judiciais naquela qualidade, aceitando procurações e substabelecimentos e das consultas em escritório de advogado, correndo por estes factos, contra ele, processos crime por exercício ilegal de advocacia.
Nº Convencional:JSTA00036713
Nº do Documento:SA119930202031355
Data de Entrada:11/10/1992
Recorrente:TRIGO , MANUEL
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST92 ART265 N2 ART266 N1 N2 ART268 N4.
EOADV84 ART76 N1 ART156 N1 A.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES DE 1984 IIV PÁG317.
AZEVEDO MOREIRA CURSO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1984.
Aditamento: