Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037471 |
| Data do Acordão: | 10/20/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO NÃO SUPERIOR TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA AUDIÊNCIA DO INTERESSADO RECURSO HIERÁRQUICO |
| Sumário: | I - Nos termos do art.148 do ECD, aprovado pelo Dec.Lei n. 139-A/90, de 28.4, os docentes aquando da transição para a nova estrutura da carreira (v. DL n. 409/89, de 18.11) mantiveram as reduções ao serviço lectivo semanal obrigatório a que tinham direito pela lei antiga (v. Dec.Lei n. 74/78, de 18.4), até que, pelo novo quadro legal, alcançassem uma redução superior. II - O docente que no momento da transição tinha direito à 2 fase, passou para o 4 escalão, com a redução de duas horas. III - Apesar de a seu pedido ter sido rectificado o seu tempo de serviço, sendo-lhe contados onze anos reportados a 31.12.89, nem assim pode pretender que lhe seja reconhecida a redução de 4 horas, nos três anos lectivos imediatos, respeitantes à 3 fase (que exige, exactamente, tal tempo de serviço) pois que, por um lado, não tem condições para usufruir de tal direito no anterior sistema e, por outro, nunca viu ser-lhe efectivamente atribuída aquela. IV - Nos procedimentos decisórios de 2 grau, v.g., recursos hierárquicos, não é obrigatória a audição prévia do interessado, nos termos do art. 100 do CPA, mormente se não estão em discussão novos aspectos factuais, mas apenas a aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00050478 |
| Nº do Documento: | SA119981020037471 |
| Data de Entrada: | 04/18/1995 |
| Recorrente: | SALGADO , NELIA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DE 1995/02/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART79 ART148. DL 409/89 DE 1989/11/18 ART15 N1. DL 74/78 DE 1978/04/18 ART9 N2. CPA91 ART100 ART125 N2. DL 100/86 DE 1986/05/17 ART11 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37432 DE 1996/04/24. AC STA PROC36426 DE 1996/09/24. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1992 PAG167. PEDRO MACHETE A AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG485. |