Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037471
Data do Acordão:10/20/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO NÃO SUPERIOR
TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário:I - Nos termos do art.148 do ECD, aprovado pelo Dec.Lei n. 139-A/90, de 28.4, os docentes aquando da transição para a nova estrutura da carreira (v. DL n. 409/89, de 18.11) mantiveram as reduções ao serviço lectivo semanal obrigatório a que tinham direito pela lei antiga (v. Dec.Lei n. 74/78, de 18.4), até que, pelo novo quadro legal, alcançassem uma redução superior.
II - O docente que no momento da transição tinha direito
à 2 fase, passou para o 4 escalão, com a redução de duas horas.
III - Apesar de a seu pedido ter sido rectificado o seu tempo de serviço, sendo-lhe contados onze anos reportados a 31.12.89, nem assim pode pretender que lhe seja reconhecida a redução de 4 horas, nos três anos lectivos imediatos, respeitantes à 3 fase (que exige, exactamente, tal tempo de serviço) pois que, por um lado, não tem condições para usufruir de tal direito no anterior sistema e, por outro, nunca viu ser-lhe efectivamente atribuída aquela.
IV - Nos procedimentos decisórios de 2 grau, v.g., recursos hierárquicos, não é obrigatória a audição prévia do interessado, nos termos do art. 100 do CPA, mormente se não estão em discussão novos aspectos factuais, mas apenas a aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA00050478
Nº do Documento:SA119981020037471
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:SALGADO , NELIA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DE 1995/02/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART79 ART148.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART15 N1.
DL 74/78 DE 1978/04/18 ART9 N2.
CPA91 ART100 ART125 N2.
DL 100/86 DE 1986/05/17 ART11 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37432 DE 1996/04/24.
AC STA PROC36426 DE 1996/09/24.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1992 PAG167.
PEDRO MACHETE A AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG485.