Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036891 |
| Data do Acordão: | 10/15/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO ERRO DE ESCRITA ERRO INDESCULPÁVEL |
| Sumário: | I - No instituto do erro existe sempre, como pano de fundo, uma divergência entre a vontade real e a declarada. Só que umas vezes a diferença é mais ou menos dissimulada, outras vezes é patente, ostensiva, evidente, além do mais pelo próprio contexto ou pelas circunstâncias em que se insere - artigo 249 CC. II - Nestes últimos casos, porque qualquer destinatário médio se apercebe imediatamente do lapso cometido, o erro é simplesmente rectificável por tal basta para preservar os princípios da boa fé, da proporcionalidade e da justiça entre os litigantes. III - Quando a divergência entre a vontade realmente querida e a vontade declarada não é assim clara, podendo pois perturbar os respectivos destinatários em termos de lhes ser impossível ou excessivamente onerosa a compreensão da questão jurídica posta, a lei define as consequências jurídicas adequadas em sede da validade da própria relação. IV - No caso do direito processual administrativo, existindo errada identificação do autor do acto recorrido, pode corrigir-se a petição do recurso, a convite do tribunal, a menos que o erro seja manifestamente indesculpável que, então o declarante sofrerá o ónus da rejeição do recurso. V - A indesculpabilidade, como censura dirigida ao declarante, não opera em todo e qualquer caso de erro, nomeadamente no chamado erro de escrita revelado pelo próprio contexto ou circunstâncias da declaração, mas tão somente nos casos em que o erro não permite atingir, com razoável segurança, a vontade real. |
| Nº Convencional: | JSTA00052382 |
| Nº do Documento: | SAP19991015036891 |
| Data de Entrada: | 05/13/1997 |
| Recorrente: | COELHO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA84 ART40 N1 A. CCIV67 ART249 ART247 ART250 ART251 ART236 ART295. |