Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02006/16.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 03/02/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS DEVOLUÇÃO INCENTIVOS MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Não é de admitir revista se o acórdão recorrido parece ter feito uma correcta aplicação dos princípios da boa-fé, da tutela da confiança e da proporcionalidade, cuja reapreciação o Recorrente pretendia com este recurso. II - Quanto à alegada relevância de determinados factos (sendo certo que na apelação a matéria de facto não foi impugnada), a decisão de facto não pode ser objecto de revista (cfr. art. 150º, nºs 3 e 4 do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P30683 |
| Nº do Documento: | SA12023030202006/16 |
| Data de Entrada: | 02/09/2023 |
| Recorrente: | IFAP – INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
| Recorrido 1: | A... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |