Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019184
Data do Acordão:02/07/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PODER DISCRICIONÁRIO
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - Os despachos que recaiam unicamente sobre a relação processual têm força obrigatória dentro do processo
(caso julgado formal), sobre se por sua natureza não admitirem recurso de agravo (os de mero expediente e os proferidos no uso legal de um poder discricionário).
II - Não é discricionário o poder de ordenar a suspensão de uma causa até que seja decidida outra.
Nº Convencional:JSTA00046152
Nº do Documento:SA219960207019184
Data de Entrada:03/02/1995
Recorrente:BIZARRO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART279 N1 ART284 N1 C ART672 ART679 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19242 DE 1995/10/11.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG252.