Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 14525A |
| Data do Acordão: | 07/11/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA ENTREGA DE RESERVA ACÓRDÃO ANULATÓRIO EXECUÇÃO DE SENTENÇA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Não sofre de ilegalidade um acórdão da Subsecção deste STA que julgou não estar devidamente executado um acórdão anulatório de despacho que mandou entregar uma reserva (Reforma Agrária) se (e pelo facto de) depois dele proferido, foi novamente entregue reserva, já no regime da Lei n. 109/88, de 26-9. II - Este posterior despacho poderá, apenas, levantar a questão de saber se a lide mantem utilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00033420 |
| Nº do Documento: | SAP1991071114525A |
| Data de Entrada: | 03/01/1990 |
| Recorrente: | MINAPA |
| Recorrido 1: | COOP AGRICOLA 5 DE OUTUBRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 457 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 E. LPTA85 ART1. ETAF84 ART21 N3. L 109/88 DE 1988/09/26. |