Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:14525A
Data do Acordão:07/11/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
ENTREGA DE RESERVA
ACÓRDÃO ANULATÓRIO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Não sofre de ilegalidade um acórdão da Subsecção deste STA que julgou não estar devidamente executado um acórdão anulatório de despacho que mandou entregar uma reserva (Reforma Agrária) se
(e pelo facto de) depois dele proferido, foi novamente entregue reserva, já no regime da Lei n. 109/88, de 26-9.
II - Este posterior despacho poderá, apenas, levantar a questão de saber se a lide mantem utilidade.
Nº Convencional:JSTA00033420
Nº do Documento:SAP1991071114525A
Data de Entrada:03/01/1990
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:COOP AGRICOLA 5 DE OUTUBRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:457
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 E.
LPTA85 ART1.
ETAF84 ART21 N3.
L 109/88 DE 1988/09/26.