Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037201
Data do Acordão:05/22/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR
TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
Sumário:A reclamação, a interpôr para o órgão máximo do estabelecimento ou serviço, da lista de transição do pessoal da carreira de enfermagem para as novas categorias e cargos, prevista na al. c) do n. 11 do art. 65 do DL n. 437/91, de 8 de Novembro, é uma "reclamação necessária", cabendo recurso contencioso da decisão que sobre essa reclamação recair.
Nº Convencional:JSTA00047100
Nº do Documento:SA119970522037201
Data de Entrada:03/14/1995
Recorrente:VIEIRA , MARIA
Recorrido 1:DIRECTOR DO HOSPITAL DISTRITAL DE ANADIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CPA91 ART163 N2 ART164.
DL 437/91 DE 1991/11/08 ART65 N11 C.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/05/15 IN AP DR DE 1995/01/31 PAG3564.
AC STA DE 1992/12/09 IN AP DR DE 1996/05/17.
Referência a Pareceres:P PGR N73/81 DE 1981/11/25 IN BMJ N315 PAG69.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO COIMBRA 1978 PAG160.