Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01710/15.3BELRS |
| Data do Acordão: | 03/10/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Não pode ser objecto de revista questão que o tribunal central administrativo não tenha tratado (cf. art. 285.º, n.º 1, do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P27298 |
| Nº do Documento: | SA22021031001710/15 |
| Data de Entrada: | 02/08/2021 |
| Recorrente: | A......................., SA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |