Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032889 |
| Data do Acordão: | 03/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL PESSOAL DIRIGENTE DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO SUBDIRECTOR GERAL DELEGAÇÃO DE PODERES NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE ACTO ADMINISTRATIVO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO PODER DISCRICIONÁRIO PODER VINCULADO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - São exclusivas as competências deferidas aos directores-gerais pelo mapa II anexo ao Decreto-Lei n. 323/89, de 26 de Setembro. II - É susceptível de impugnação contenciosa o despacho de um subdirector-geral que, invocando delegação de director-geral, decide pedido formulado ao abrigo do n. 2 do art. 27 do Dec.-Lei n. 497/88, de 30 de Dezembro, mas se dele for interposto recurso hierárquico após sua notificação sem qualquer referência ao exercício pelo seu autor de poder delegado, não pode rejeitar-se o recurso contencioso do despacho de indeferimento desse recurso com fundamento na sua natureza confirmativa, por irrelevância dessa ilegal notificação (art. 30, alínea b), e 55 da Lei de Processo). III - A decisão de pedido de recuperação de vencimento de exercício perdido, nos termos do n. 4 do art. 27 do Decreto-Lei n. 497/88, releva do exercício de poder discricionário, não implicando qualquer vinculação dessa decisão à referência aí feita à última classificação de serviço como elemento a considerar na mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA00042180 |
| Nº do Documento: | SA119950309032889 |
| Data de Entrada: | 10/06/1993 |
| Recorrente: | MEDEIROS , JOÃO E OUTRA |
| Recorrido 1: | SSEA DO SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DO SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/05/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART268 N1 N2. CONST82 ART267 N1 N2. CONST89 ART115 N5 ART266 N2 ART267 N1 N2. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N2 N4. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART3 ART4 ART5 ART7 N2 ART11 ART13 N2 ART22 AMAPA I MAPA II N6. LPTA85 ART30 B ART31 N1 ART55. CPA91 ART68. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29391 DE 1993/09/30. AC STAPLENO PROC23458 DE 1993/11/25. |