Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032889
Data do Acordão:03/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:DIRECTOR GERAL
PESSOAL DIRIGENTE
DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
SUBDIRECTOR GERAL
DELEGAÇÃO DE PODERES
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO
PODER DISCRICIONÁRIO
PODER VINCULADO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - São exclusivas as competências deferidas aos directores-gerais pelo mapa II anexo ao Decreto-Lei n. 323/89, de 26 de Setembro.
II - É susceptível de impugnação contenciosa o despacho de um subdirector-geral que, invocando delegação de director-geral, decide pedido formulado ao abrigo do n. 2 do art. 27 do Dec.-Lei n. 497/88, de 30 de Dezembro, mas se dele for interposto recurso hierárquico após sua notificação sem qualquer referência ao exercício pelo seu autor de poder delegado, não pode rejeitar-se o recurso contencioso do despacho de indeferimento desse recurso com fundamento na sua natureza confirmativa, por irrelevância dessa ilegal notificação (art. 30, alínea b), e 55 da Lei de Processo).
III - A decisão de pedido de recuperação de vencimento de exercício perdido, nos termos do n. 4 do art. 27 do Decreto-Lei n. 497/88, releva do exercício de poder discricionário, não implicando qualquer vinculação dessa decisão à referência aí feita à última classificação de serviço como elemento a considerar na mesma.
Nº Convencional:JSTA00042180
Nº do Documento:SA119950309032889
Data de Entrada:10/06/1993
Recorrente:MEDEIROS , JOÃO E OUTRA
Recorrido 1:SSEA DO SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N1 N2.
CONST82 ART267 N1 N2.
CONST89 ART115 N5 ART266 N2 ART267 N1 N2.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N2 N4.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART3 ART4 ART5 ART7 N2 ART11 ART13 N2 ART22 AMAPA I MAPA II N6.
LPTA85 ART30 B ART31 N1 ART55.
CPA91 ART68.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29391 DE 1993/09/30.
AC STAPLENO PROC23458 DE 1993/11/25.