Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031907 |
| Data do Acordão: | 05/11/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | DIREITO DE REVERSÃO PRAZO |
| Sumário: | I - Não é "neutro" em termos dos interesses juridicamente relevantes para a reversão ou neles conflituantes, que o direito de reversão seja exercido antes ou depois de decorrido o prazo de 2 anos após a entrada em vigor do D.L. 438/91 de 9 de Novembro. II - Se o pedido de reversão é formulado antes daquele prazo funda-se numa expectativa e não num direito subjectivo; depois, se exercido o direito antes do decurso daquele prazo, a entidade expropriante pode fazer gerar o direito de reversão aplicando os bens ao fim da expropriação, depois do, requerente formular o seu pedido, o que não é possível se já tiver decorrido aquele prazo de dois anos; finalmente é diferente a relação jurídica que se forna entre a expropriante e o peticionário da reversão, consoante o pedido da reversão é formulado, antes, ou depois de decorrido aquele prazo de dois anos. III - Tendo ocorrido o pressuposto do direito de reversão da não-afectação dos bens expropriados ao fim de utilidade pública em 7.2.94 e sendo a partir desta última data que se estabeleceu a relação jurídica entre a Administração e os requerentes, que pretendiam exercer o seu direito de reversão, os requerentes accionaram um direito cujos pressupostos ainda não se tinham verificado e daí que não se tivesse verificado a invocada violação do art. 5 n. 1 do C.B. à data em que o pedido de reversão foi formulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00051820 |
| Nº do Documento: | SA119990511031907 |
| Data de Entrada: | 03/09/1993 |
| Recorrente: | CARDOSO , ABILIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | PMIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO PMIN 1992/12/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CE91 ART5 N1 ART5 N6 ART70. CCIV67 ART329. CPA91 ART54. |