Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020106 |
| Data do Acordão: | 02/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR AMNISTIA PERDA DE OBJECTO EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | Tendo o Ministro das Obras Publicas, Transportes e Comunicações, atento o disposto na alinea dd) do art. 1 da Lei n. 16/86, proferido despacho declarando amnistiada a infracção por que havia sido punido o recorrente com pena de multa, prevista na alinea d) n. 1 do art. 11 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL n. 191-D/79 por despacho do Ministro do Equipamento Social - deve julgar-se extinta a instancia do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00028526 |
| Nº do Documento: | SA119890202020106 |
| Data de Entrada: | 01/06/1984 |
| Recorrente: | PINTO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 717 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1983/07/22. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART122. CPC67 ART287 E ART663. DL 637/74 DE 1974/11/20 ART3 N1 ART49 N1 N2. L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N1 N2 B N4. EDF79 ART23 N2 ART53 ART62 ART63 N1 ART64. LPTA85 ART1. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD. |