Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020106
Data do Acordão:02/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Tendo o Ministro das Obras Publicas, Transportes e Comunicações, atento o disposto na alinea dd) do art. 1 da Lei n. 16/86, proferido despacho declarando amnistiada a infracção por que havia sido punido o recorrente com pena de multa, prevista na alinea d) n. 1 do art. 11 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL n.
191-D/79 por despacho do Ministro do Equipamento Social - deve julgar-se extinta a instancia do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00028526
Nº do Documento:SA119890202020106
Data de Entrada:01/06/1984
Recorrente:PINTO , FRANCISCO
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:717
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1983/07/22.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART122.
CPC67 ART287 E ART663.
DL 637/74 DE 1974/11/20 ART3 N1 ART49 N1 N2.
L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N1 N2 B N4.
EDF79 ART23 N2 ART53 ART62 ART63 N1 ART64.
LPTA85 ART1.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.