Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029226
Data do Acordão:01/11/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
ACTO DEFINITIVO
Sumário:I - A lista de graduação final do concurso de provimento deve ser homologada pelo dirigente máximo do serviço - artigo
32, n. 3 do DL 498/88, de 30 de Dezembro.
II - Do referido despacho cabe recurso gracioso para o membro do Governo competente, nos termos do artigo 34 do DL 498/88, de 30 de Dezembro.
III - Se a lista a que se alude em I for homologada pelo membro do Governo tal acto mostra-se inquinado de vício de violação de lei, que se sana se não for impugnado no prazo legal.
IV - O acto homologatório por parte do membro do Governo é definitivo e executório pelo que do mesmo não há lugar a "reclamação" para abrir a via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00038419
Nº do Documento:SA119940111029226
Data de Entrada:02/28/1991
Recorrente:GUERRA , MARIA
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE 1990/10/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 N3 ART34.
LPTA85 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26349 DE 1993/09/30.
AC STA PROC25990 DE 1991/05/14.
AC STA PROC29577 DE 1992/09/22.