Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026781
Data do Acordão:10/17/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
ESCRUTINIO SECRETO
FERIAS
ACUMULAÇÃO DE FERIAS
Sumário:I - Na vigencia do artigo 4 do Decreto-Lei 42800, de 11 de Janeiro de 1960, com as adaptações resultantes da terminologia usada pelo Decreto-Lei 49031, de 27 de Maio de 1969, e do paragrafo 6 do artigo 514 do Codigo Administrativo (hoje revogados pelo Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro), não era, em principio, admitida a acumulação de ferias pois so aos funcionarios que em um ou dois anos consecutivos as não tivessem gozado poderia ser concedida no ano imediato licença ate ao maximo de 60 ou 90 dias, respectivamente, quando, por motivos ponderosos pretendessem goza-la total ou parcialmente fora do continente ou do arquipelago onde exercessem funções.
II - E conforme a lei, então em vigor, a deliberação de uma Camara Municipal que indefere pretensão de um funcionario seu de gozar em 1984 as ferias que não usufruiu em
1982 e 1983, por se encontrar doente em consequencia de acidente em serviço.
III - Mostra-se fundamentada a deliberação tomada em escrutinio secreto resultante de votação de uma proposta da qual constam as razões de facto e de direito da mesma.
Nº Convencional:JSTA00027928
Nº do Documento:SA119891017026781
Data de Entrada:01/31/1989
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:SILVA , ARTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5778
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CONST82 ART60 D N1.
DL 42800 DE 1960/01/11 ART4.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 40355 DE 1955/10/20 ART514 PAR6.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART6.
DL 184/76 DE 1976/03/11.
DL 544/75 DE 1975/09/29 ART2 ART3.
DESP 205/80 IN DR IS 1980/07/15.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART11.
CCIV66 ART12 N1.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1986/01/16 IN DR IIS 1986/05/07.
P PGR 187/83 DE 1985/03/14.