Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008406
Data do Acordão:11/18/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:REGULAMENTO GERAL DOS MERCADOS DE LISBOA
PENA DISCIPLINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
AUDIENCIA E DEFESA
Sumário:I - As penalidades a que se referem os artigos
101, 102 e 103 do Regulamento Geral dos Mercados de Lisboa constituem verdadeiras penas disciplinares.
II - Como tais, so podem ser aplicadas em processo de natureza disciplinar, com observancia do principio do contraditorio, para cabal defesa do arguido, salvo quanto as penas menos graves previstas nas alineas a) a d) do artigo 101 do citado Regulamento.
Nº Convencional:JSTA00016986
Nº do Documento:SA119711118008406
Data de Entrada:04/17/1971
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:BORGES , MARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1072
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:RGU GERAL DOS MERCADOS DE LISBOA ART6 ART16 ART43 ART45 ART56 ART100 ART101 ART102 ART103 PAR2.
CONST33 ART8 N10.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG1087.