Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0473/14
Data do Acordão:05/28/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário:I – Na graduação de créditos gozando do privilégio imobiliário especial há que considerar todas as penhoras dos vários créditos concursantes para aferir do limite temporal e do âmbito deste privilégio.
II – O privilégio imobiliário especial constitui-se aquando da constituição da obrigação do imposto sem necessidade de o credor ter de realizar qualquer formalidade.
III – O privilégio imobiliário geral constitui-se no momento da sua execução com a efectuação da penhora e é um direito de prioridade que prevalece contra os credores comuns na execução do património do devedor.
Nº Convencional:JSTA00068741
Nº do Documento:SA2201405280473
Data de Entrada:04/21/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL .
Legislação Nacional:CCIV66 ART744 N1 ART822.
CIRS01 ART111.
CPC13 ART755 N1 N5.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC362/2002.
Referência a Doutrina:SALVADOR DA COSTA - O CONCURSO DE CREDORES PAG171.
LOPES CARDOSO - MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG516.
Aditamento: