Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039280 |
| Data do Acordão: | 03/03/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | CIDADÃO ESTRANGEIRO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA CANCELAMENTO DE LICENÇA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL PODER DISCRICIONÁRIO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - A irregularidade da notificação por não ter sido acompanhada da entrega da cópia do parecer cuja fundamentação foi acolhida no acto notificado não afecta a validade deste acto, apenas facultando ao interessado o uso da faculdade prevista no art. 31 da LPTA. II - O cancelamento da autorização de residência por o estrangeiro ter permanecido no território nacional, em certo ano, menos de 6 meses, seguidos ou interpolados, integra um poder discricionário. III - Não viola o princípio da proporcionalidade o cancelamento de autorização de residência a estrangeiro que, no período de 7/5/92 a 8/2/95, apenas permaneceu em Portugal de 14/11/93 a 4/7/94, e que aqui não exerce qualquer actividade profissional. |
| Nº Convencional: | JSTA00051089 |
| Nº do Documento: | SA119990303039280 |
| Data de Entrada: | 12/19/1995 |
| Recorrente: | YU , KAM |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1995/10/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13 ART15 N1 ART36 ART67 ART266 N2. DL 59/93 DE 1993/03/03 ART62 N1. CPA91 ART125 N1. LPTA85 ART31. |