Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039280
Data do Acordão:03/03/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:CIDADÃO ESTRANGEIRO
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
CANCELAMENTO DE LICENÇA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
PODER DISCRICIONÁRIO
EXERCÍCIO DE PROFISSÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - A irregularidade da notificação por não ter sido acompanhada da entrega da cópia do parecer cuja fundamentação foi acolhida no acto notificado não afecta a validade deste acto, apenas facultando ao interessado o uso da faculdade prevista no art. 31 da LPTA.
II - O cancelamento da autorização de residência por o estrangeiro ter permanecido no território nacional, em certo ano, menos de 6 meses, seguidos ou interpolados, integra um poder discricionário.
III - Não viola o princípio da proporcionalidade o cancelamento de autorização de residência a estrangeiro que, no período de 7/5/92 a 8/2/95, apenas permaneceu em Portugal de 14/11/93 a 4/7/94, e que aqui não exerce qualquer actividade profissional.
Nº Convencional:JSTA00051089
Nº do Documento:SA119990303039280
Data de Entrada:12/19/1995
Recorrente:YU , KAM
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1995/10/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 ART15 N1 ART36 ART67 ART266 N2.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART62 N1.
CPA91 ART125 N1.
LPTA85 ART31.