Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000057
Data do Acordão:11/19/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DETENÇÃO DE GASOLINA
MERCADORIA APREENDIDA
EXAME
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
MULTA
Sumário:A omissão do exame directo as mercadorias apreendidas com fundamento em infracção ao artigo 1 do Decreto-Lei n. 687/73, de 21 de Dezembro, constitui preterição de uma formalidade essencial, geradora de um vicio de forma que tem como efeito a anulação do acto de aplicação da multa.
Nº Convencional:JSTA00014119
Nº do Documento:SA219751119000057
Data de Entrada:03/04/1974
Recorrente:SOC ELECTRO-DECORADORA SOUTO FILHO
Recorrido 1:DG DOS COMBUSTIVEIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/08/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:423
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DG DOS COMBUSTIVEIS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - PRODUTOS PETROLIFEROS.
Legislação Nacional:DL 687/73 DE 1973/12/21 ART1 ART6 N2.
CPP29 ART98 N1.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1961/04/28 IN DG IS 1961/05/15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VI PAG448-481.