Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0542/02 |
| Data do Acordão: | 11/20/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ACTIVA. ARRENDATÁRIO. |
| Sumário: | Tratando-se de taxa devida pelos proprietários, o arrendatário desses prédios que figura no título executivo pode opor-se à execução nos termos do 286º nº 1 alínea b) do Código de Processo Tributário, invocando a sua qualidade de arrendatário e não de proprietário já que a propriedade é pressuposto subjectivo da norma de incidência. |
| Nº Convencional: | JSTA00058456 |
| Nº do Documento: | SA2200211200542 |
| Data de Entrada: | 03/25/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE. |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TTINST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART286 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2002/11/06 PROC539/02. |
| Aditamento: | |