Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003881 |
| Data do Acordão: | 02/20/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | QUADRO PERMANENTE SARGENTO REINGRESSO NO SERVIÇO EFECTIVO VAGA PRAÇA CONCURSO DE PROMOÇÃO |
| Sumário: | Para que possa efectivar-se o direito de reingresso ao serviço dos sargentos dos quadros permanentes na situação de licenciados ou de reserva e preciso que se verifiquem, cumulativamente, duas condições: haver vagas nos quadros e não haver praças aprovadas em concurso para a promoção. Para este efeito e indiferente que as praças aprovadas o tenham sido em concurso realizado anteriormente ou posteriormente a apresentação do requerimento a pedir o reingresso ao serviço. As praças aprovadas em concurso tem direito a ser providas, por promoção, nas vagas que existirem nos quadros, dentro do prazo de validade do concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00026995 |
| Nº do Documento: | SA119530220003881 |
| Recorrente: | ANDRADE , JOSE |
| Recorrido 1: | SSE DO EXERCITO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 11 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO EXERCITO DE 1951/10/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | D 17379 DE 1929/09/27 ART47 ART55 ART62 ART90 C. |