Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003881
Data do Acordão:02/20/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:QUADRO PERMANENTE
SARGENTO
REINGRESSO NO SERVIÇO EFECTIVO
VAGA
PRAÇA
CONCURSO DE PROMOÇÃO
Sumário:Para que possa efectivar-se o direito de reingresso ao serviço dos sargentos dos quadros permanentes na situação de licenciados ou de reserva e preciso que se verifiquem, cumulativamente, duas condições: haver vagas nos quadros e não haver praças aprovadas em concurso para a promoção.
Para este efeito e indiferente que as praças aprovadas o tenham sido em concurso realizado anteriormente ou posteriormente a apresentação do requerimento a pedir o reingresso ao serviço.
As praças aprovadas em concurso tem direito a ser providas, por promoção, nas vagas que existirem nos quadros, dentro do prazo de validade do concurso.
Nº Convencional:JSTA00026995
Nº do Documento:SA119530220003881
Recorrente:ANDRADE , JOSE
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:11
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO EXERCITO DE 1951/10/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 17379 DE 1929/09/27 ART47 ART55 ART62 ART90 C.