Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000709 |
| Data do Acordão: | 06/16/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS AUTO DE NOTICIA SOCIEDADE COMERCIAL RESPONSABILIDADE FISCAL INFRACÇÃO FISCAL AMNISTIA CONDICIONADA PAGAMENTO DE IMPOSTO EXTINÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL ACUSAÇÃO |
| Sumário: | Levantado auto de noticia contra sociedade comercial ja extinta a data daquele, a acusação tem de improceder, não havendo de declarar extinto o procedimento judicial, visto que os responsaveis pela infracção são as pessoas singulares apontadas no paragrafo 2 do artigo 86 do Codigo do Imposto de Capitais. |
| Nº Convencional: | JSTA00013790 |
| Nº do Documento: | SA219760616000709 |
| Data de Entrada: | 02/19/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | J FRANCO GOMES DA COSTA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 632 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - CAPITAIS. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART40 PARUNICO ART86 PAR2. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC298 DE 1976/05/05. AC STA PROC477 DE 1976/05/25. |
| Aditamento: | Esta abrangida pela amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção ao artigo 40, paragrafo unico, do Codigo do Imposto de Capitais, desde que este seja pago nos noventa dias seguintes a publicação do primeiro daqueles diplomas. |