Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000709
Data do Acordão:06/16/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
AUTO DE NOTICIA
SOCIEDADE COMERCIAL
RESPONSABILIDADE FISCAL
INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA CONDICIONADA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
EXTINÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL
ACUSAÇÃO
Sumário:Levantado auto de noticia contra sociedade comercial ja extinta a data daquele, a acusação tem de improceder, não havendo de declarar extinto o procedimento judicial, visto que os responsaveis pela infracção são as pessoas singulares apontadas no paragrafo 2 do artigo
86 do Codigo do Imposto de Capitais.
Nº Convencional:JSTA00013790
Nº do Documento:SA219760616000709
Data de Entrada:02/19/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:J FRANCO GOMES DA COSTA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:632
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - CAPITAIS. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CICAP62 ART40 PARUNICO ART86 PAR2.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC298 DE 1976/05/05.
AC STA PROC477 DE 1976/05/25.
Aditamento:Esta abrangida pela amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de
Março, a infracção ao artigo 40, paragrafo unico, do Codigo do Imposto de Capitais, desde que este seja pago nos noventa dias seguintes a publicação do primeiro daqueles diplomas.