Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047229
Data do Acordão:06/26/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
COMPETÊNCIA.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
Sumário:I - A "resolução de expropriar", prevista no artº 10° do CE/99, não configura um verdadeiro acto administrativo, sendo antes, um acto preliminar, que expressa a mera intenção de a entidade interessada em aplicar um bem ou um direito na satisfação de um fim de utilidade pública compreendido nas suas atribuições dar início ao procedimento expropriativo, através do requerimento da declaração de utilidade pública.
II - Daí que antes de tal resolução, não haja lugar ao cumprimento do artº 100° do CPA, estando, porém, prevista a notificação dos interessados, nos termos do n° 5 do citado artº 10° do CE/99, que corresponde, no essencial, à notificação prevista no artº 55° do CPA.
III - Quando no artº 14° do CE/99 se alude a ministro [competente para a decisão final], não se pretende tomar qualquer posição relativamente à questão da divisão de competências entre ministro e secretário se estado, mas sim definir que é competente para a prática do acto em causa o órgão superior do "departamento competente para a apreciação final do processo", conforme o próprio texto do citado artº 14° logo sugere.
IV - Assim, tendo o Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território delegado no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, competência para despachar os assuntos relativos a Código das Expropriações, deve concluir-se que o acto expropriativo praticado pelo referido Secretário de Estado não padece de vício de incompetência.
Nº Convencional:JSTA00057896
Nº do Documento:SA120020626047229
Data de Entrada:02/14/2001
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA DE 2000/10/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP99 ART10 ART14.
CPA91 ART100 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2000/11/28 PROC44600.; AC STA DE 2001/11/14 PROC45530.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL SOBRE EXPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA E O CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES DE 1999 PAG94.
Aditamento: