Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047223
Data do Acordão:04/26/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ABONO PARA FALHAS.
TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA.
Sumário:O abono para falhas do pessoal das Tesourarias da Fazenda Pública, subsistiu nos precisos termos do artº 18º do DL 519-A1/79, de 29 de Dezembro, até à entrada em vigor do DL 532/99, de 11 de Dezembro, o que significa que se manteve a base do respectivo cálculo nos valores, com actualizações, que em 30 de Setembro de 1989 (antes do NSR), vigoravam como vencimento ilíquido das letras correspondentes aos vencimentos dos Tesoureiros da Fazenda Pública.
Nº Convencional:JSTA00056439
Nº do Documento:SA120010426047223
Data de Entrada:02/07/2001
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:MAIA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1998/04/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART18.
DL 532/99 DE 1999/12/11.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2000/05/30 PROC45966.; AC STA DE 2000/10/12 PROC46294.; AC STA DE 2000/06/21 PROC41542.; AC STA DE 2000/10/12 PROC45975.; AC STA DE 2001/10/01 PROC46407.; AC STAPLENO DE 2001/04/03 PROC45975.; AC STAPLENO DE 1997/10/29 PROC31396.; AC TC 37/2001 DE 2001/01/31.
Aditamento: