Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004483 |
| Data do Acordão: | 07/01/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | FOROS DO ESTADO PRESCRIÇÃO PROVA CONCORDATA DOCUMENTO ESCRITO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | O Supremo Tribunal Administrativo é competente para conhecer do recurso contencioso interposto do despacho proferido no exercício do poder conferido à Administração pelo parágrafo 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 34565, de 2 de Maio de 1945. Os meios de prova em face dos quais a Administração se pronuncia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 34565, são elementos individualizadores do respectivo despacho; por isso, não pode considerar-se meramente confirmativo o despacho que, embora proferido no mesmo sentido dum despacho anterior, recaiu sobre meios de prova não apreciados neste. É legal o despacho que não considerou documento suficiente, para demonstrar, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 34565, a extinção do foro por prescrição, a declaração, passada pelo pároco da freguesia da situação dos bens, referindo, em síntese, que, tendo consultado a comissão fabriqueira da freguesia, verificou que a mesma não cobrava o foro há mais de cinquenta anos. |
| Nº Convencional: | JSTA00026669 |
| Nº do Documento: | SA119550701004483 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 59 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1954/10/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | D 19243 DE 1931/01/16 ART51. D 18017 DE 1930/02/27 ART1 N3 PAR2 ART7. CADM40 ART816. DL 34565 DE 1945/05/02 ART4 PAR2. CCIV867 ART516 ART535 PARÚNICO ART1686. |
| Referências Internacionais: | CONC 1940/05/07 ART1 ART2. |